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Voos cancelados ou atrasados

Atualizado: 3 de jun. de 2020

Companhias aéreas e agentes de viagens respondem pelos danos acarretados por atrasos ou cancelamentos de voos.


O consumidor deverá ser indenizado se o atraso lhe causar qualquer tipo de transtorno, sejam eles:

- Perda de compromissos profissionais;

- Perda de diária de hospedagem;

- Perda de ingresso de eventos;

- Entre outros.


Além disso, a empresa deverá suprir necessidades do passageiro com: alimentação, comunicação, transporte, hospedagem e reembolsar qualquer despesa extra que o passageiro suportar por conta do atraso/cancelamento.


Nesse sentido, é importante frisar que a companhia responde pelos danos INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. Ou seja, basta que o voo atrase mais que 4 horas, independentemente de motivo, para que empresa responda civilmente.


O Código de Defesa do Consumidor é claro aos dispor que:


Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


Dentre os direitos do passageiro, em caso de atraso superior a 4 horas ou cancelamento, a resolução nº 400 da ANAC também assegura cumprimento do contrato través de voo da própria companhia aérea, de terceiros, para o mesmo destino, na primeira oportunidade e de forma gratuita.


Ou seja, após 4 horas de atraso, a companhia aérea é obrigada a colocar o passageiro no primeiro voo com o destino contratado. Esse voo pode ser realizado pela própria companhia aérea ou por uma terceira, e não poderá ser cobrada qualquer taxa/diferença.


Além disso, qualquer mudança no horário original do voo de ser avisada com pelo menos 72 horas antecedência. As alterações incluem também a troca de voo direto para voo com escala ou conexão.

- Voos nacionais: A companhia aérea pode atrasar o voo em até 30 minutos;

- Voos Internacionais: A companhia aérea pode atrasar o voo em até 1 hora.

- VALOR DO DANO MORAL

O juiz irá analisar o quão grave foi violação dos direitos do passageiro. O dano suportado pelo passageiro será traduzido em dever de indenizatório por dano material/moral.


Sendo assim, o valor fixado de indenização irá variar de acordo com o caso. Abaixo temos exemplos da fixação de indenizações:


Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO : APL 0009666-54.2018.8.19.0207


Cuida a hipótese de demanda compensatória, em que objetivam as Autoras a condenação da Empresa Ré à reparação dos danos morais advindos do cancelamento do voo, que partiria do Rio de Janeiro, bem como em razão da falta de assistência material - Sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a Ré a pagar a cada uma das Autoras o valor de R$ 10.000,00 a título de reparação por danos morais - Inconformismo da Empresa Aérea. Rejeição - Ao serviço de transporte aéreo aplicam-se as regras e princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil de natureza objetiva (...)

(...)


TJ-SP – Apelação : APL 00227825620118260344 SP 0022782-56.2011.8.26.0344


Trata-se de apelação de sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais e materiais 1 promovida por Juliano Soares de Oliveira em face de Pantanal Linhas Aéreas S/A , para condenar a ré ao pagamento de cento e sessenta reais (R$ 160,00) pelos danos materiais suportados pelo autor, bem como dez mil reais (R$ 10.000,00), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A ré ainda foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da 1 condenação. (…) O montante indenizatório também merece ser mantido, levando-se em consideração os abalos e transtornos vividos pelo autor, bem como as circunstâncias descritas nos autos. E mais não é preciso dizer para que seja mantida, por seus próprios fundamentos, a r. sentença recorrida.Posto isso, nega-se provimento ao recurso.

DICAS:

Em caso de atraso ou cancelamento, os passageiros devem sempre:

- Fotografar todo os documentos do voo e salvar. (salve na nuvem ou mande um e-mail)

- Fotografar a notas fiscais das despesas acarretadas pelo atraso;

- Registrar quaisquer transtornos no atendimento: Em caso de filas ou tratamento inadequado, o passageiro deve registrar o atendimento. O registro pode ser feito por vídeo, foto, ou qualquer outro meio disponível no momento;

- Registrar quaisquer transtornos gerados em sua viagem. Se por conta do atraso o passageiro perdeu um compromisso profissional, diária de hotel, ingressos para eventos, o passageiro deve registrar.


Os cuidados acima são importantes e ajudam no momento da fixação da indenização.


Atenciosamente,

Dr. Eduardo Negrine

OAB/RJ – 222.023

 
 
 

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