Estacionamento: Afinal, o estabelecimento é responsável por meu veículo?
- eduardonegrineadv
- 19 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Mas lá tem estacionamento?
A resposta da pergunta acima pode ser fator determinante na hora de decidirmos se vamos ou não a um estabelecimento. Afinal, quem quer esquentar a cabeça arrumando vaga ou batendo boca com "flanelinha"?
Entendendo esse fato, muitos estabelecimentos comerciais passaram a oferecer estacionamento como forma de atrair mais clientes.
Contudo, apesar de nos sentirmos seguros nesses estacionamentos, é comum observarmos avisos de isenção de responsabilidade por danos causados à veículos ou objetos neles deixados. Mas será que esses avisos tem fundamento legal? A Resposta claramente é não.
Como explicado acima, o estabelecimento comercial oferece estacionamento justamente para que seu cliente se sinta seguro e possa consumir com mais tranquilidade. Nesse sentido, nada mais razoável que seja responsabilidade do estabelecimento assegurar a integridade dos veículos e dos pertences neles deixados.
Portanto, se você teve seu veículo (carro, moto, bicicleta, patinete) roubado, furtado ou amassado, o estabelecimento deve cobrir integralmente os danos mediante indenização.
Importante se salientar que o estabelecimento é responsável mesmo se o estacionamento for oferecido de forma gratuita.
Mas então, como devo proceder se meu veículo for roubado, furtado, danificado ou violado?
Faça uma reclamação escrita e detalhada do evento e solicite comprovante;
Guarde o ticket do estacionamento;
Fotografe e filme o ocorrido;
Pegue o contato de algumas testemunhas;
Faça registro de ocorrência na delegacia
Se mesmo após o registro da reclamação o estabelecimento negar o pagamento da indenização, procure um advogado para mover uma ação.
Entre em contato para saber mais.
Atenciosamente,
Dr. Eduardo Negrine
OAB/RJ - 222.023
👏🏼👏🏼 Muito esclarecedor!
Ótimas postagens.