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Estacionamento: Afinal, o estabelecimento é responsável por meu veículo?

Mas lá tem estacionamento?


A resposta da pergunta acima pode ser fator determinante na hora de decidirmos se vamos ou não a um estabelecimento. Afinal, quem quer esquentar a cabeça arrumando vaga ou batendo boca com "flanelinha"?


Entendendo esse fato, muitos estabelecimentos comerciais passaram a oferecer estacionamento como forma de atrair mais clientes.


Contudo, apesar de nos sentirmos seguros nesses estacionamentos, é comum observarmos avisos de isenção de responsabilidade por danos causados à veículos ou objetos neles deixados. Mas será que esses avisos tem fundamento legal? A Resposta claramente é não.


Como explicado acima, o estabelecimento comercial oferece estacionamento justamente para que seu cliente se sinta seguro e possa consumir com mais tranquilidade. Nesse sentido, nada mais razoável que seja responsabilidade do estabelecimento assegurar a integridade dos veículos e dos pertences neles deixados.


Portanto, se você teve seu veículo (carro, moto, bicicleta, patinete) roubado, furtado ou amassado, o estabelecimento deve cobrir integralmente os danos mediante indenização.


Importante se salientar que o estabelecimento é responsável mesmo se o estacionamento for oferecido de forma gratuita.


Mas então, como devo proceder se meu veículo for roubado, furtado, danificado ou violado?

  1. Faça uma reclamação escrita e detalhada do evento e solicite comprovante;

  2. Guarde o ticket do estacionamento;

  3. Fotografe e filme o ocorrido;

  4. Pegue o contato de algumas testemunhas;

  5. Faça registro de ocorrência na delegacia

Se mesmo após o registro da reclamação o estabelecimento negar o pagamento da indenização, procure um advogado para mover uma ação.


Entre em contato para saber mais.


Atenciosamente,

Dr. Eduardo Negrine

OAB/RJ - 222.023


1 Comment


luiz_spn
Aug 19, 2020

👏🏼👏🏼 Muito esclarecedor!

Ótimas postagens.

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