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Prescrição de dívidas

Sabe o fantasma daquela dívida? Ele não pode te assombrar pra sempre.


Afinal de contas, é verdade que as dívidas prescrevem depois de um determinado tempo? Sim, é verdade.


A lei estabelece prazos para que credores promovam a cobrança de seus créditos. Ou seja, toda dívida tem um prazo de validade estabelecido em lei e, após aquele prazo, a dívida caduca e não pode ser cobrada.


De acordo com Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos. Mas atenção, existem exceções.


As dívidas mais comuns caducam em 5 ou 3 anos, exemplos:

  • Caducam em 5 anos:

    1. conta de luz

    2. conta de água

    3. cartão de crédito

    4. conta de telefone

    5. plano de saúde

  • Caduca em 3 anos:

    1. Aluguel

Portanto, após o prazo prescricional, a dívida não poderá ser cobrada de nenhuma forma, nem mesmo lançada nos órgãos de proteção de crédito (SERASA e SPC) .


Ainda assim, caso o consumidor seja negativado por dívida prescrita, poderá pleitear indenização por danos morais.


Entre em contato para saber mais.


Atenciosamente,


Dr. Eduardo Negrine


OAB/RJ - 222.023



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