Prescrição de dívidas
- eduardonegrineadv
- 8 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Sabe o fantasma daquela dívida? Ele não pode te assombrar pra sempre.
Afinal de contas, é verdade que as dívidas prescrevem depois de um determinado tempo? Sim, é verdade.
A lei estabelece prazos para que credores promovam a cobrança de seus créditos. Ou seja, toda dívida tem um prazo de validade estabelecido em lei e, após aquele prazo, a dívida caduca e não pode ser cobrada.
De acordo com Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos. Mas atenção, existem exceções.
As dívidas mais comuns caducam em 5 ou 3 anos, exemplos:
Caducam em 5 anos:
conta de luz
conta de água
cartão de crédito
conta de telefone
plano de saúde
Caduca em 3 anos:
Aluguel
Portanto, após o prazo prescricional, a dívida não poderá ser cobrada de nenhuma forma, nem mesmo lançada nos órgãos de proteção de crédito (SERASA e SPC) .
Ainda assim, caso o consumidor seja negativado por dívida prescrita, poderá pleitear indenização por danos morais.
Entre em contato para saber mais.
Atenciosamente,
Dr. Eduardo Negrine
OAB/RJ - 222.023
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