Garantia: prazos para reclamar de produto com defeito
- eduardonegrineadv
- 23 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Garantia é algo que sempre causa confusão na cabeça do consumidor no momento de uma compra.
Mas afinal de contas, todo produto que compro tem garantia? A resposta é SIM.
Existem três tipos de garantia mais habituais, são elas: Legal, contratual e estendida.
Garantia Legal
Garantia legal é aquela estabelecida por Lei. O código do consumidor garante até 30 dias para reclamar de defeitos em produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias se for durável (televisão, geladeira, roupas e etc)
Fique atento, o prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. Então sempre que receber suas compras, verifique se há algum defeito.
Mas e se o defeito for oculto? Um defeito dentro do motor do meu carro, por exemplo.
Fique tranquilo, quando vício for oculto, a garantia legal só começará a contar a partir de sua constatação.
Garantia Contratual
Esse tipo de garantia é aquela firmada entre as partes no momento da aquisição de um produto. Geralmente o fabricante oferece, de livre e espontânea vontade, uma garantia que complementará a garantia legal.
Ou seja, quando o consumidor compra uma geladeira com garantia contratual de 1 ano, ele gozará da garantia contratual de 1 ano, mais a garantia legal de 3 meses, totalizando 1 ano e 3 meses.
Isto é, a garantia contratual sempre se somará a garantia legal.
Garantia Estendida
Esse tipo de garantia é de longe a que causa maior dúvida no consumidor.
Quase sempre os vendedores tentam nos empurrar uma, não é mesmo?
Essa modalidade, como já explica o nome, tem como função estender o prazo de garantia do produto. Ou seja, ela complementará a garantia legal e a contratual.
O consumidor deve sempre ler a apólice antes de contratar uma garantia estendida e verificar que tipos de defeitos estão cobertos.
Existem algumas garantias estendidas que são verdadeiras pegadinhas!
bônus: Caso o fabricante se negue a cumprir a garantia e haja necessidade de levar a discussão ao judiciário, o Autor poderá distribuir a ação, de forma gratuita, em um Juizado Especial Civil (JEC).
Entre em contato para saber mais;
Atenciosamente,
Dr. Eduardo Negrine
OAB/RJ - 222.023
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