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Garantia: prazos para reclamar de produto com defeito


Garantia é algo que sempre causa confusão na cabeça do consumidor no momento de uma compra.


Mas afinal de contas, todo produto que compro tem garantia? A resposta é SIM.


Existem três tipos de garantia mais habituais, são elas: Legal, contratual e estendida.


Garantia Legal


Garantia legal é aquela estabelecida por Lei. O código do consumidor garante até 30 dias para reclamar de defeitos em produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias se for durável (televisão, geladeira, roupas e etc)


Fique atento, o prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. Então sempre que receber suas compras, verifique se há algum defeito.


Mas e se o defeito for oculto? Um defeito dentro do motor do meu carro, por exemplo.


Fique tranquilo, quando vício for oculto, a garantia legal só começará a contar a partir de sua constatação.


Garantia Contratual

Esse tipo de garantia é aquela firmada entre as partes no momento da aquisição de um produto. Geralmente o fabricante oferece, de livre e espontânea vontade, uma garantia que complementará a garantia legal.


Ou seja, quando o consumidor compra uma geladeira com garantia contratual de 1 ano, ele gozará da garantia contratual de 1 ano, mais a garantia legal de 3 meses, totalizando 1 ano e 3 meses.


Isto é, a garantia contratual sempre se somará a garantia legal.


Garantia Estendida

Esse tipo de garantia é de longe a que causa maior dúvida no consumidor.


Quase sempre os vendedores tentam nos empurrar uma, não é mesmo?

Essa modalidade, como já explica o nome, tem como função estender o prazo de garantia do produto. Ou seja, ela complementará a garantia legal e a contratual.


O consumidor deve sempre ler a apólice antes de contratar uma garantia estendida e verificar que tipos de defeitos estão cobertos.


Existem algumas garantias estendidas que são verdadeiras pegadinhas!


bônus: Caso o fabricante se negue a cumprir a garantia e haja necessidade de levar a discussão ao judiciário, o Autor poderá distribuir a ação, de forma gratuita, em um Juizado Especial Civil (JEC).


Entre em contato para saber mais;


Atenciosamente,

Dr. Eduardo Negrine

OAB/RJ - 222.023

 
 
 

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