Direito ao arrependimento de compra
- eduardonegrineadv
- 15 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de jun. de 2020
Em compras realizadas fora do ambiente comercial, o consumidor tem até 07 dias para manifestar seu arrependimento e solicitar a devolução do produto.
Não é raro quando nos deixamos seduzir por anúncios e depois nos arrependemos, não é mesmo?
Somos bombardeados por ofertas diariamente. Os algoritmos do Google sabem literalmente o que estamos procurando e fazem os produtos nos perseguirem. Mas então, o que fazer quando a euforia da compra passa e fica aquela sensação de arrependimento?
O Código do consumidor, em seu artigo 49, traz o direito de arrependimento por compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Mas atenção, para que o direito de arrependimento possa ser exercido, o consumidor deverá entrar em contato com o fornecedor, dentro do prazo de 07 dias, contados a partir do recebimento do produto/serviço.
Ou seja, caso o consumidor compre algo pelo internet, televendas, ou qualquer outro meio que não seja dentro de um estabelecimento comercial, poderá se valer do direito de arrependimento e solicitar a devolução.
Importante ressaltar que o arrependimento não precisa ser motivado. Ou seja, o consumidor não precisa dar qualquer explicação ou motivo para devolução, basta somente devolver o bem, sem uso e dentro do prazo de 07 dias.
Também é importante frisar que o custeio da devolução deverá ser ao encargo do fornecedor. O consumidor não poderá ser cobrado para efetivar a devolução.
Comments