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Direito ao arrependimento de compra

Atualizado: 16 de jun. de 2020


Em compras realizadas fora do ambiente comercial, o consumidor tem até 07 dias para manifestar seu arrependimento e solicitar a devolução do produto.


Não é raro quando nos deixamos seduzir por anúncios e depois nos arrependemos, não é mesmo?


Somos bombardeados por ofertas diariamente. Os algoritmos do Google sabem literalmente o que estamos procurando e fazem os produtos nos perseguirem. Mas então, o que fazer quando a euforia da compra passa e fica aquela sensação de arrependimento?


O Código do consumidor, em seu artigo 49, traz o direito de arrependimento por compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Mas atenção, para que o direito de arrependimento possa ser exercido, o consumidor deverá entrar em contato com o fornecedor, dentro do prazo de 07 dias, contados a partir do recebimento do produto/serviço. Ou seja, caso o consumidor compre algo pelo internet, televendas, ou qualquer outro meio que não seja dentro de um estabelecimento comercial, poderá se valer do direito de arrependimento e solicitar a devolução. Importante ressaltar que o arrependimento não precisa ser motivado. Ou seja, o consumidor não precisa dar qualquer explicação ou motivo para devolução, basta somente devolver o bem, sem uso e dentro do prazo de 07 dias. Também é importante frisar que o custeio da devolução deverá ser ao encargo do fornecedor. O consumidor não poderá ser cobrado para efetivar a devolução.

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